segunda-feira, 16 de julho de 2007
AS PAUTAS DE AUDIÊNCIA TAMBÉM PRECISAM PAUTAR AS AÇÕES DO JUDICIÁRIO BAIANO NO COMBATE À LENTIDÃO DOS JUIZADOS
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"MINHA CIDADE NÃO ESTÁ NA LISTA DE UNIDADES DO INTERIOR QUE POSSUEM JUIZADOS. MESMO ASSIM, HÁ CHANCES REAIS DE QUE EU SEJA NOMEADO?"
- Alagoinhas,
- Barreiras,
- Bom Jesus da Lapa,
- Brumado,
- Camaçari,
- Canavieiras,
- Cícero Dantas,
- Coaraci,
- Conceição do Coité,
- Euclides da Cunha,
- Eunápolis,
- Feira de Santana,
- Gandu,
- Guanambi,
- Ilhéus,
- Ipiaú,
- Ipirá,
- Irecê,
- Itaberaba,
- Itabuna,
- Itamaraju,
- Itapetinga,
- Jacobina,
- Jequié,
- Juazeiro,
- Lauro de Freitas,
- Paulo Afonso,
- Porto Seguro,
- Riachão do Jacuípe,
- Santa Maria da Vitória,
- Santo Antônio de Jesus,
- Santo Estevão,
- Senhor do Bonfim,
- Serrinha,
- Simões Filho,
- Teixeira de Freitas,
- Valença,
- Vitória da Conquista.
- Diário do Poder Judiciário de 20 de outubro de 2004: Decreto Judiciário para "Nomear por ordem de classificação os candidatos aprovados , no Concurso dos Juizados Especiais das Comarcas do Interior.... Joedna Pires Lima-Digitador-Brumado. Luis Antonio dos Santos Farias-Atendente de Recepção-Ilheús. José Roberto Ramos dos Santos Filho-Digitador-Ilheus. Paulo Rogério de Oliveira Azevedo-Digitador-Ipirá. Odaci Tiburtino de Souza Júnior-Digitador-Ipirá. Serugue Almeida Souza-Digitador-Ipirá. Elder Luciano de Almeida-Supervisor-Ipirá. Adriano Costa Fernandes da Cunha-Atendente Judiciário-Itaparica. Lucas Costa Dultra de Almeida-Digitador-Itaparica. Arlete Alves Ribeiro de Carvalho-Supervisor-Itaparica. Alessandro Costa Sousa-Digitador-Itapetinga".
- Diário do Poder Judiciário de 06 de junho de 2006: Decreto Judiciário para "Considerar exonerada, a pedido, a partir de 30 de janeiro de 2006, Arlete Alves Ribeiro de Carvalho, Supervisora de Expediente do Juizado Especial Cível da Comarca de Itaparica".
- Diário do Poder Judiciário de 22 de junho de 2006: Decreto Judiciário para "Remover, a pedido, Raimundo dos Santos Júnior, cadastro 900.746-6, Atendente Judiciário do Juizado Especial Cível da Comarca de Itaparica, para a Comarca de Salvador."
- Diário do Poder Judiciário de 28 de outubro de 2005: Decreto Judiciário para "Nomear por ordem de classificação os candidatos aprovados e adiante indicados no Concurso dos Juizados Especiais da Comarca de Jeremoabo:. Valdomiro Januario de Andrade Filho-Digitador. Leonardo Bitencourt de Hungria-Digitador. Lucileide Gama Andrade Lima-Atendente de Recepção. Marco Antonio Bastos de Carvalho-Supervisor".
- Diário do Poder Judiciário de 14 de dezembro de 2005: Decreto Judiciário para "Nomear por ordem de classificação os candidatos aprovados e adiante indicados no concurso do Juizados Especial da comarca de Jeremoabo:. Marleson Jeronimo Santana Carvalho-Encarregado de Recepção. Sheyla Nascimento dos Santos-Supervisor. Eduardo Machado Oliveira-Atendente Judiciário. Ricardo Machado Oliveira-Atendente Judiciário".
- Diário do Poder Judiciário de 28 de outubro de 2005: Decreto Judiciário para "Nomear por ordem de classificação os candidatos aprovados e adiante indicados no Concurso dos Juizados Especiais da Comarca de Paripiranga:. Taize Santos Souza da Cruz-Atendente de Recepção. Felipe Vieira Souza-Atendente de recepção. Carlos Avelar Passos de Santana-Supervisor. George Roberto Ribeiro Nascimento-Digitador. Manoel Antenor Gonçalves Júnior-Digitador".
- Diário do Poder Judiciário de 05 de março de 2006: Decreto Judiciário para "Considerar exonerado, a pedido, a partir de 14 de dezembro de 2005, George Roberto Nascimento, cad. 900.794-6, Digitador dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Paripiranga".
- Diário do Poder Judiciário de 29 de agosto de 2006: Decreto Judiciário para "Considerar exonerado, a pedido, a partir de 4 de julho de 2006, Carlos Avelar Passos de Santana, Supervisor de Expediente do Juizado Especial Cível da Comarca de Paripiranga".
- Diário do Poder Judiciário de 1 de novembro de 2006: Decreto Judiciário para "Remover, a pedido, Emmanuelle Santos Costa, cadastro 900.110-7, Secretária, da Comarca de Paripiranga, para o Juizado Especial da Comarca de Salvador".
- Diário do Poder Judiciário de 24 de outubro de 2004: Decreto Judiciário para "Nomear por ordem de classificação os candidatos aprovados , no Concurso dos Juizados Especiais das Comarcas do Interior.... Kleber Mota de Oliveira-Digitador-Itabuna. Cid Carlos Souto-Atendente Judiciário-São Francisco do Conde. Ângelo de Araujo Fontes-Supervisor-São Francisco do Conde".
- Diário do Poder Judiciário de 24 de novembro de 2005: Decreto Judiciário para "Considerar exonerado, a pedido, a partir de 19 de julho de 2005, Cid Carlos Santos Souto, Atendente Judiciário do Juizado Especial da Comarca de São Francisco do Conde".
- Diário do Poder Judiciário de 12 de julho de 2006: Decreto Judiciário para "Nomear Walter Ruy Viana Pereira Filho para o cargo em comissão de Conciliador do Juizado Especial Cível da Comarca de São Francisco do Conde".
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domingo, 15 de julho de 2007
- A LOJ É CULPADA, A LOJ É A CULPADA! - GRITA O CORO. ENTÃO, MUDA-SE A LEI, VENDE-SE A GARANTIA DE MUDANÇA E TUDO PERMANECE NA MAIS PERFEITA DESORDEM
Domingo, 15 de Julho de 2007.
"Reforminhas" só não resolvem, diz advogado
A "*Justicega" só abre um olho para retocar a maquiagem
e acha que essa reforma a livrará dos males
que a enfeiam diante da mídia.
"Se não houver alterações profundas na estrutura da organização do Judiciário no Brasil, a reforma proposta na legislação processual será "a desilusão futura".Essa é a opinião de Ovídio Baptista da Silva, advogado gaúcho especialista em direito processual. Professor aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e autor de 17 livros, Silva afirma que "reforminhas", por serem "superficiais", não conseguem modificar os pontos principais que atrasam a Justiça brasileira -para ele, um dos principais pilares da sociedade.
Folha - Por quê? Silva - Porque são superficiais, não atingem os pontos fundamentais. Nós estamos há dez anos fazendo reforma de código, já mutilamos o código. E o que adiantou? Não tem o que adiante. Com essa avalanche incontornável de processos só há uma maneira, é assumir corajosamente uma posição, digamos assim, de vanguarda. Não dá pra ficar fazendo reforminha, porque vai continuar tudo como está. Não podemos continuar com a cabeça no começo do século 20. Estamos vivendo numa sociedade conflituosa, absolutamente injusta, com uma demanda Judiciária incalculavelmente grande, que cresce cada vez mais, e a estrutura já não resiste. O Estado está enterrado num volume monstruoso de processos.
Folha - Como o sr. vê as modificações propostas na lei processual? Silva - A reforma tem muita coisa importante. Mas o que eu quero dizer é o seguinte: com reforma, não resolve. Veja um exemplo: é como se a pessoa estivesse com uma doença séria. Se dermos um comprimido, melhora, alivia, mas não resolve. É isso o que acontece. São reformas até boas, mas não mexem com os grandes problemas".
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sexta-feira, 13 de julho de 2007
PCA 503 FOI ENVIADO AO CONSELHEIRO NA DATA DE HOJE
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"NÓS NÃO TEMOS UMA CONDIÇÃO DE ATENDER; A DEMANDA É MUITO GRANDE, MUITO GRANDE" CONFESSOU O JUIZ PAULO CHENAUD NO BAHIA MEIO DIA DE HOJE
- "Designar o Juiz de Direito Josiel de Oliveira Santos, titular da 24ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, para sem prejuízo de suas funções, nos dias 16 a 20/07/2007, exercer cumulativamente sua atividades no SAJ, Periperi, desta Comarca". DPJ de 04 de julho de 2007.
- "Designar o Juiz Substituto Júlio Gonçalves da Silva Júnior, para a partir da publicação deste e até ulterior deliberação, exercer suas atividades na Vara Crime e Juizados Especial Civel da Comarca de Santo Antonio de Jesus, ficando revogada a designação para a 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Comarca da Capital". DPJ de 05 de julho de 2007.
- "Designar o Juiz de Direito André Andrade Vieira, titular da Comarca de Uauá, para sem prejuízo de suas funções a partir de 06/07/2007 e até ulterior deliberação, ter exercício nas 1ª e 2ª Varas Civeis e Juizado Especial Cível-JEC da Comarca de Euclides da Cunha". DPJ de 07 e 08 de julho de 2007.
- "Designar a Juíza de Direito Maria Angélica Alves Matos, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Jacobina, para sem prejuízo de suas funções a partir da publicação deste e até 20/07/2007, exercer cumulativamente suas atividades no Juizado Especial Criminal-JECRIM da mesma Comarca". DPJ de 11 de julho de 2007.
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PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS SE PRONUNCIA SOBRE A ESCASSEZ DE SERVIDORES NA JUSTIÇA DA BAHIA
Você pode assistir ao excelente trabalho da Rede Bahia acessando ao link: http://wm.globo.com/webmedia/windows.asx?usuario=ibahia&tipo=ondemand&path=/programastv/jornaldamanha/jman_sxt_03.wmv.
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NOMEADA HOJE A 1ª SECRETÁRIA DE JUAZEIRO
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quinta-feira, 12 de julho de 2007
“SE NÃO TEM GENTE PARA TRABALHAR É MELHOR FECHAR ESSE NEGÓCIO”, DESABAFA JUIZ BAIANO. ENQUANTO ISSO, O APROVADO PENSA: “POR QUE NÃO ME NOMEIAM?"
O dia 11 de julho entra para a história da Justiça Baiana como o dia em que ficou atestada nacionalmente a falência dos serviços judiciários prestados por esse Poder no estado da Bahia. De acordo com a reportagem que foi ao ar no BA TV e no Jornal Nacional, "o juiz Cássio Miranda fez um desabafo por causa da falta de funcionários na justiça baiana. Após esperar por mais de uma hora o início da audiência do caso Neylton, ele declarou: 'nós conseguimos um serventuário emprestado. Se não tem gente para trabalhar é melhor fechar esse negócio'.
Os pleitos vêm sendo respondidos com negativas justificadas pela falta de verba orçamentária. Aliás, a reportagem exibida nacionalmente informa que "de acordo com a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça (TJ), mais de mil aprovados em um concurso para servidor estão sendo chamados, aos poucos, por causa da limitação de orçamento do Tribunal". Realmente as nomeações têm sido aos poucos; tão poucos que é preferível denominar esse "chamado" de "sussurrado", pois quase não se podem ouvir os sons de mudança com uma pífia leva de 69 nomeados quando 1280 aprovados ainda aguardam a chance de alterar o quadro grave em que se encontra a Justiça baiana.
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Marcadores: Desabafo Juiz negócio
quarta-feira, 11 de julho de 2007
ESSA PEC NÚMERO 2 DE 2003 É UMA VERGONHA!
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou, com veemência, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 2 de 2003, apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSDB-PE), permitindo a efetivação, sem concurso público, de funcionários trazidos pelos deputados federais para a função de cargo de confiança nos seus respectivos gabinetes. Segundo Britto, a OAB tem uma posição muita clara sobre a importância do concurso público. “É o concurso público que permite ao cidadão, principalmente aquele que não é apadrinhado, ter acesso aos cargos públicos pela competência e não pela indicação.”
Perguntado se a OAB poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a PEC seja aprovada na Câmara, o presidente nacional da OAB afirmou que “a OAB sempre recorreu ao STF quando há um trem da alegria no Brasil. E não será dessa vez que a OAB não recorrerá ao Supremo se constatar que há irregularidades dessas contratações". E concluiu Cezar Britto, durante entrevista coletiva logo após ser recebido em audiência pelo ministro da Justiça, Tarso Genro: “qualquer medida que venha ao encontro da idéia democrática do concurso público a OAB tem sido contra”.
Fonte: OAB
Sedundo a nossa Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Pessoal,vamos nos unir e mostrar que somos capazes de transformar essa injustiça com todos os aprovados em JUSTIÇA. Precisamos mostrar a nossa força. Manifestações já!!!
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Naibafs
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terça-feira, 10 de julho de 2007
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