DECRETO Nº 047, de 12 de novembro de 2007.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída Comissão, composta por 07 (sete) membros, com o objetivo de, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar do início da vigência da nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, definir proposta de reformulação do Plano de Carreira e Vencimentos – PCV dos servidores do Poder Judiciário da Bahia.
§ 1º Integram a Comissão instituída por este Decreto: um Desembargador, a ser indicado pelo Tribunal Pleno, na qualidade de Presidente; o Diretor-Geral do Tribunal de Justiça; o Assessor de Planejamento do Tribunal de Justiça; os servidores Antônio Maia Diamantino, cadastro 500.485-3; Luciene Cavalcante Meirelles, cadastro 501.460-5; Elizabete Oliveira Rangel da Silva, cadastro nº 806.963-8, representando o SINTAJ; e José Valdice Ferreira Sales, cadastro 801.145-1, representando o SINPOJUD.
§ 2º A instalação da comissão será procedida imediatamente após a publicação da nova Lei de Organização Judiciária – LOJ, pendente de sanção pelo Governador do Estado.
Art. 2º Os resultados do trabalho da comissão serão encaminhados à apreciação do Tribunal Pleno, que deliberará sobre a apresentação de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.
Art. 3º O presente decreto será submetido à apreciação do Tribunal Pleno, com vistas a que seja referendado, na primeira sessão administrativa realizada a partir de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2007.
Des. SINÉSIO CABRAL FILHO
Presidente
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída Comissão, composta por 07 (sete) membros, com o objetivo de, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar do início da vigência da nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, definir proposta de reformulação do Plano de Carreira e Vencimentos – PCV dos servidores do Poder Judiciário da Bahia.
§ 1º Integram a Comissão instituída por este Decreto: um Desembargador, a ser indicado pelo Tribunal Pleno, na qualidade de Presidente; o Diretor-Geral do Tribunal de Justiça; o Assessor de Planejamento do Tribunal de Justiça; os servidores Antônio Maia Diamantino, cadastro 500.485-3; Luciene Cavalcante Meirelles, cadastro 501.460-5; Elizabete Oliveira Rangel da Silva, cadastro nº 806.963-8, representando o SINTAJ; e José Valdice Ferreira Sales, cadastro 801.145-1, representando o SINPOJUD.
§ 2º A instalação da comissão será procedida imediatamente após a publicação da nova Lei de Organização Judiciária – LOJ, pendente de sanção pelo Governador do Estado.
Art. 2º Os resultados do trabalho da comissão serão encaminhados à apreciação do Tribunal Pleno, que deliberará sobre a apresentação de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.
Art. 3º O presente decreto será submetido à apreciação do Tribunal Pleno, com vistas a que seja referendado, na primeira sessão administrativa realizada a partir de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2007.
Des. SINÉSIO CABRAL FILHO
Presidente
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