quinta-feira, 28 de junho de 2007

JUSTIÇA DA BAHIA DETERMINA QUE A POLÍCIA FEDERAL PROMOVA A NOMEAÇÃO DE NOVOS AGENTES EM PORTO SEGURO

Parece ironia, mas é verdade. Uma decisão da Justiça da Bahia determinou a nomeação de novos agentes na Delegacia da Polícia Federal de Porto Seguro, pois considerou que havia uma prestação deficiente do serviço, diante da pequena quantidade de servidores. Uma pena que louváveis entendimentos como esses, tomados por juízes do próprio Poder Judiciário da Bahia, não sirvam de estímulo para a Justiça desse estado observar atentamente a qualidade do serviço que ela mesma presta à população. Uma observação mínima da grave situação dos Juizados, principalmente nos interiores, já acarretaria movimentações mais expressivas para nomear os aprovados dos concursos que o TJ BA promove.
Notícia obtida no site da AMAB.

segunda-feira, 25 de junho de 2007

A HISTORINHA DAS DESIGNAÇÕES

“Designar servidores para funções diversas e conveniar pode gerar direito à nomeação do aprovado em concurso”.


A tentativa aqui é simplificar para que todos possam compreender. Portanto, vai se deixar um pouco a conversa técnica de lado... Vale a leitura, pois talvez você conheça alguém nessa situação. Vamos lá...

Em outra oportunidade, foi discutido que o aprovado em concurso teria a sua expectativa de nomeação (o “talvez seja nomeado”) transformada num verdadeiro direito à nomeação (o “vai ter de ser nomeado”) sempre que houvesse contratações temporárias para aquele cargo que ele deveria estar ocupando. Nesses casos, todos já sabem que, comprovando a existência de contratação ou renovação de contrato para o seu cargo após a sua aprovação, DEVERÃO ser nomeados e empossados. É obrigação mesmo, pois aí ficou demonstrada a necessidade de ocupação do cargo e não se justifica contratar ou renovar contrato com “concursado” apto para trabalhar. Dessa forma entendem hoje o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, como foi visto, e a importância de saber o pensamento desses dois Tribunais mora no fato de que os recursos das decisões judiciais chegarão, no máximo, até eles.

Para as designações de servidores, que já se viu ser uma prática comum atualmente, é preciso tomar conhecimento de que elas também podem gerar o direito de ser nomeado (o “vai ter de ser nomeado”) e novamente quem ensina isso são aqueles dois Tribunais de que já falamos. Vamos supor que “Ambrosinalvisco”, “Brotoliravino” e “Cartinuano” estudaram muito e foram aprovados num concurso do Órgão AMAX em 1°, 2° e 3° lugares para o cargo de “Amassador de latinhas”. Extremamente alegres, eles comemoraram bastante e esperaram a nomeação e nada dela chegar. Depois de meses, tomaram conhecimento que, após as aprovações deles, o diretor da AMAX colocou para exercer a função de “Amassador de latas” um servidor que já pertencia aos quadros da AMAX e era ocupante do cargo de “Anotador”, além de se utilizar de dois outros funcionários, cedidos a AMAX pela prefeitura de Comensalândia, através de convênio, para trabalharem também na função de “Amassador de latas”. Indignados com essas ações da AMAX, os três amigos foram procurar os seus direitos, pois algo na mente deles dizia que aquilo estava errado. Então, resolveram “perguntar” a alguns Ministros do STJ o que eles achavam e a resposta foi com um caso bem, digamos, bem interessante:

“Ficou patente a aprovação do impetrante no concurso para provimento de cargos de Oficial de Justiça (f. 17), classificado em 3° lugar (f. 32); a existência original de duas vagas para o cargo (f. 15/16); o surgimento de mais duas vagas no transcurso do tempo (f. 20) e a designação de um Auxiliar Administrativo para exercer a função de Oficial de Justiça da comarca (f. 24), prática já reiterada, como noticiam os documentos de f. 20 a 23, em que a Juíza Terezinha Nunes Moura, Diretora do Fórum, comunica que a função vinha sendo exercida, também, por um Atendente Judiciário e um funcionário da Prefeitura, cedido ao Fórum”.

“No caso em apreço, o fato que vem convolar a expectativa em direito, como visto, é outro, diferente da nomeação de servidor temporário ou candidato pior classificado. Contudo, opera-se um remanejamento, de servidor de cargo estranho ao de Oficial de Justiça. Importante notar, com Celso Antônio Bandeira de Mello, que “Cargos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente (...)” (Curso de Direito Administrativo , Malheiros Editores, 2000, p. 233), de forma que cargos diferentes possuem competências, ou atribuições, diferentes. Tenho, então, que o fato de um Agente Administrativo ter sido designado para exercer funções de Oficial de Justiça, em 01.07.2000 (f. 24) (ao que se acrescem servidores de outros cargos e até outro órgão também funcionando como meirinhos - f. 20/23), ainda dentro do prazo de validade do concurso, que, segundo as informações da autoridade impugnada, expirou-se em 21.08.2000 (f. 32), tem força o bastante para garantir direito à nomeação de mais um indivíduo aprovado no certame (...)”
RECURSO ORDINÁRIO EM MS Nº 14.689 - PA

Alegres de escutarem isso do STJ, os amigos fizeram a mesma enquete ao STF que lhes respondeu com o caso de um Município que não queria nomear aprovados, mas teimava em usar gente de dentro e de fora nas mesmas funções:

O Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente ao aprovado dizendo que a “Administração Municipal que, deixando de proceder à nomeação do candidato aprovado em primeiro lugar, designa servidores antigos, titulares de cargos diferentes, para exercer as mesmas funções do cargo para o qual foi aprovado o candidato, além de contratar mão- de-obra externa para executar serviços também similares. Caracterização da necessidade do serviço. Direito do Impetrante à nomeação.”

A prefeitura inconformada recorreu e ouviu do STF que:

“A ora recorrente (prefeitura) ao firmar convênio com o SESI, terceirizando assim a prestação de serviços odontológicos, mormente na especialidade para a qual o ora recorrido foi aprovado, demonstrou a necessidade do preenchimento da vaga existente”. Portanto, tinha de nomear mesmo e o Tribunal que decidiu a favor do aprovado estava certo. (AI 604847 / MG - MINAS GERAIS).

Animados ao ouvirem as respostas, os três amigos chegaram à conclusão de que era hora de tomar uma medida. Talvez um mandado de segurança. Quem sabe? Em breve, postaremos quando, como e o porquê de usar o tal mandado de segurança. Mas essa é outra história e fica para depois.

sábado, 23 de junho de 2007

ARRAIAL DAS NOMEAÇÕES

Companheiros de batalha, UM FELIZ SÃO JOÃO A TODOS! Mantenhamos a fé de que as sonhadas nomeações chegarão, ainda que como um fruto da luta por elas. Como diria o Dalai Lama: "Só existem dois dias do ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã. Portanto, hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver." Acreditemos nas nomeações! Façamos com que elas aconteçam!

sexta-feira, 22 de junho de 2007

Publicado no DPJ de hoje medida que objetiva obter um panorama dos servidores designados para atribuições diversas dos seus verdadeiros cargos

"O Presidente do TJ assinou ontem o Decreto 021/2007, determinando aos juízes da capital e do interior do Estado que, até o dia 7 de julho, encaminhem à Diretoria Geral o quadro funcional, indicando especificamente a existência de ato próprio, ou de autoridade superior, de designação de servidor para qualquer função diversa das previstas para o cargo que ele ocupa. A determinação é estendida também à Coje". Considerando-se que a Coordenadoria dos Juizados Especiais também fornecerá informações sobre a designação de servidores para atuarem em atribuições diversas das previstas para o cargo que ocupam, é possível que os aprovados se beneficiem dessa medida. Isso, claro, se houver realmente a intenção de sanar tais irregularidades, uma vez que o retorno do servidor às suas verdadeiras funções implicaria o aumento da necessidade de nomear aprovados para ocuparem os cargos preenchidos com tais designações. A notícia se encontra no site do TJ BA e foi publicada no Diário do Poder Judiciário de hoje, 22/06.

quinta-feira, 21 de junho de 2007

"FARINHA POUCA; MEU PIRÃO PRIMEIRO"

Desde sempre, os desembargadores realizam aumentos nos seus subsídios. Nada mais natural que existam correções aos valores recebidos por qualquer agente público. Entretanto, há coisas que chamam a atenção. Em 2006, os desembargadores do TJ BA se deram dois aumentos. Foram dois aumentos no mesmo ano e isso provocou um intenso rebuliço, levando inclusive ao pronunciamento negativo do ex-presidente da OAB. Era época da confusão dos subtetos no judiciário e foi um momento aparentemente propício para os desembargadores engordarem o subsídio. Hoje, após a superação daquela velha crise, e com a definição de que juízes estaduais obedecem aos mesmos limites dos juízes federais (para não haver diferenciação) tudo deveria estar perfeito, ou menos caótico. Ocorre que os desembargadores, em pleno ano de uma suposta “pobreza” orçamentária, trataram de garantir o “pirão” deles, antes que acabasse essa delícia culinária. É, claro, o LEGISLATIVO aprovou tudo para o “pirão” e o EXECUTIVO não atrapalhou nada, ou seja, “cada poder no seu poder”. AINDA EM 2007, 10 NOVOS DESEMBARGADORES FARÃO PARTE DO TJ BA QUE JÁ PEDIU PARA AUMENTAR NOVAMENTE O NÚMERO DE VAGAS PARA DESEMBARGADORES, ALÉM DE MAJORAR DE NOVO O SUBSÍDIO. Perfeita a sabedoria popular: farinha pouca, meu pirão primeiro! Uma clara referência ao instinto de sobrevivência do homem. Em épocas de escassez, cada um tenta procurar permanecer vivo, mesmo que isso custe o sacrifício do outro. Tais situações se tornam até compreensíveis num caso de vida ou morte, no entanto, fora dessa hipótese, torna-se absolutamente lamentável ver uma disputa onde, no frigir dos ovos, quem sofre mesmo é o sábio povo que gritou o ditado! Se a verba é pouca, então primeiro os desembargadores, suas vagas, seus aumentos. Depois, os juízes. Depois, os servidores. Depois... Quem vem depois? Oh! Como se poderia esquecer? Os candidatos a servidores. Mas, pior de tudo isso, é perceber que ainda há alguém depois. Quem? O povo. Exatamente o povo que sabe o ditado de cor. Precisamente o povo que sofre na busca de uma senha para ser atendido. Repita-se: farinha pouca; meu pirão primeiro. Não é essa a impressão que se quer ter, nem é essa a atuação que todos desejam ver. Mas, por vezes, fica difícil vendar os olhos.
Créditos especiais ao colaborador Poeteiro que enviou uma reportagem com o link para publicação que inspirou essa postagem (posso não ter me feito entender no crédito, Poeteiro, mas você ajudou bastante!).

O AUMENTO DOS SUBSÍDIOS EM 2007 COBERTO PELA FOLHA. O DUPLO AUMENTO DE 2006 CRITICADO PELA OAB



Créditos especiais ao colaborador Cmmb que nos trouxe a reportagem da OAB para leitura na íntegra.

PUBLICADA HOJE NO DPJ UMA EXONERAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO NA CAPITAL

Com a publicação hoje (20.06.2007) do decreto que exonerou a pedido Pollyanna Melo Lins de Albuquerque, Secretária dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Salvador, crescem as expectativas e esperanças em torno da possível nomeação do 7° classificado do Concurso TJ BA 2006, SUIAN ALENCAR SOBRINHO. Convém uma atenção especial do candidato e nossos votos são para que essa e outras nomeações aconteçam. Cada uma representa uma vitória de todos, sobretudo pelo desejo de que elas passem a ocorrer não somente para prover vagas de exonerações, mas as vagas que já existiam bem antes do concurso acontecer e justificaram a realização dele como meio de atenuar a carência de servidores que tanto atrapalha a prestação de uma justiça célere nos Juizados.

quarta-feira, 20 de junho de 2007

POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE NOVOS JUÍZES PARA OS JUIZADOS É DISCUTIDA NO TJ BA


O presidente da Amab, juiz Rolemberg Costa, visitou o presidente do TJ para tratar do preenchimento de vagas dos juízes criadas em Salvador e em outras comarcas, principalmente para os juizados Especiais. A probabilidade de nomeação de novos juízes para capital e interiores pode ser positiva. Primeiro há um melhor atendimento à população. Depois, surge a possibilidade de que fique algum resto mortal de verba para implementar nomeações também de servidores para os juizados, pois a equipe de assessoramento do juiz (composta de oficiais, auxiliares, atendentes, digitadores e outros) é fundamental para o bom trabalho do magistrado. De qualquer sorte, se houver nomeações de juízes, ninguém poderá alegar falta de verba para nomear também servidores dos juizados. A notícia foi extraída do Diário do Poder Judiciário de ontem, 19 de junho.

DOS 90 DIAS PARA EXONERAR, JÁ SE FORAM 13: SERÁ O FIM DO NEPOTISMO NA BAHIA?



O dia 07 de junho de 2007 entrou para história do estado da Bahia pela publicação da Lei Estadual 10.623. Essa Lei principia o combate ao nepotismo e apadrinhamento na ocupação de funções públicas de todos os poderes baianos, incluindo também entes como o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. O nepotismo é uma prática rotineira no estado da Bahia e esbarra agora numa vedação legal. O Judiciário já se encontrava limitado pela Resolução 7 do CNJ de 2005 (julgada constitucional pelo STF), então quais as razões desse destaque aqui? 1ª) PRIMEIRA: a Justiça da Bahia ganhou mais um motivo para não praticar nepotismo, já que a nova Lei reforçou expressamente a proibição ao Poder Judiciário da Bahia de nomear nos cargos em comissão, designar para as funções de confiança ou contratar, sob qualquer regime, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau (filho, neto, bisneto, irmão, tio, sobrinho, sogro[a], genro, nora, cunhado[a]) de Desembargador e Juiz de Direito, bem como de presidente, ou equivalente, de autarquia ou fundação; 2ª) SEGUNDA E MAIS IMPORTANTE RAZÃO: nas situações de parentesco mencionadas, os órgãos atingidos pela nova lei, que não se submetiam a qualquer limitação ao nepotismo antes dela, podem passar a ceder ainda mais pessoal ao Judiciário, pois possuem hoje 77 dias para EXONERAR os parentes ocupantes dos referidos cargos. Isso exige um acompanhamento da sociedade (em especial, dos aprovados em concursos para todos os órgãos atingidos pelas novas proibições). AQUI, A PREOCUPAÇÃO É COM POSSÍVEIS MIGRAÇÕES DE SERVIDORES CONTRATADOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARA O JUDICIÁRIO. A atenção redobrada se justifica ante a probabilidade de haver alguma “troca” de funcionários entre Poderes e/ou entes “prejudicados” com o fim de burlar essa determinação legal. Portanto, eventuais cessões de pessoal entre os Poderes e adjacências devem ser analisadas cuidadosamente durante esse período, já que podem gerar a ocupação indevida de funções equivalentes àquelas dos aprovados em concurso, constituindo-se, para piorar, em nepotismo cruzado. Apesar de certa timidez dos legisladores da Bahia (deputados), que poderiam ter sido mais rigorosos que o CNJ nas vedações de nepotismo no Judiciário, a Lei Estadual 10.623/07 representa um início de repressão, sobretudo em relação ao Executivo e Legislativo. Sabe-se que “só a lei não resolve”, mas é certa também a incontestável importância que ela possui, principalmente, quando conhecida pela sociedade para ser cobrada. Convém destacar que as vedações mencionadas não se aplicam no caso de contratações derivadas de seleção pública (pois aqui o parente da autoridade concorreu em condição de igualdade com outras pessoas) ou quando se tratarem de nomeações e designações de servidor efetivo (“concursado”) para cargo em comissão ou função de confiança, desde que ele não fique subordinado direta ou indiretamente à autoridade com quem tenha parentesco e possua, evidentemente, qualificação para exercer a função de confiança. O infrator das determinações da nova lei responderá por crime de improbidade administrativa. OBS.: A Lei Estadual 10.623, obtida no site da Assembléia Legislativa da Bahia, encontra-se disponível na íntegra para que todos vejam quais parentes de autoridades foram atingidos pela medida, fazendo-se obrigatória a exoneração. Oportunamente, está também reproduzida a Resolução n° 7 do CNJ de 2005 (que contém mais disposições sobre o nepotismo para o Poder Judiciário).

STF E STJ A FAVOR DOS APROVADOS: PÍLULAS DE ESPERANÇA




Após os esforços para a aprovação em um concurso, nada mais natural que o “desejo de nomeação” invada o aprovado. Justo seria que todo o aprovado fosse efetivamente nomeado, contudo nem sempre é assim. Mas o que os tribunais dizem a favor dos aprovados? Como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm enfrentado essa questão? Ao contrário do que muitos podem pensar, aqui não há motivos para “choros”. Na verdade, há razões para o aumento na esperança dos aprovados. Principalmente, considerando-se a realidade do concurso para os juizados dos TJ BA. Realidade que aponta para a existência de contratos temporários impeditivos de nomeações. Sabe-se que o aprovado em concurso público possui somente expectativa de direito à nomeação. Isso significa que não há obrigação legal de nomear, apenas se garantindo que, havendo nomeação, a ordem de classificação dos aprovados deve ser observada. Ocorre que se existem contratações - ainda que temporárias - o que era uma pequena expectativa de ser nomeado, converte-se no direito de ter efetivamente a majestosa nomeação estampada no diário oficial. Só para exemplificar, em 08 de maio, o STJ julgou o Recurso Especial n° 631.674 – DF, decidindo pela nomeação e posse de TODOS “que obtiveram classificação correspondente ao número total de vagas oferecidas em contratos temporários realizados na vigência do concurso”. O STF, por sua vez, também em decisão recente (19/03) entendeu no Agravo de Instrumento n°454882 / SC que há “típica evidência de desvio de poder, quando, comprovada a existência da vaga, esta é preenchida, ainda que precariamente, caracterizando a preterição do candidato aprovado em concurso”. Em outras palavras, quando o Estado diz não poder nomear quem foi aprovado em concurso, também não poderá contratar para fazer o mesmo serviço quem quer que seja. Ainda que seja mais “barato”, pois isso violaria a determinação da Constituição Federal que exige aprovação em concurso público para os cargos públicos, ressalvados os casos de cargos em comissão. Os contratos temporários só se justificam em condições excepcionais (exemplo: contratar servidor temporário para que o serviço não "pare", desde que inexista aprovado em concurso para esse cargo). Tais situações sempre devem ser exceções, nunca a regra. Quando o Estado, todavia, contrata numa situação como a acima descrita, havendo aprovado em concurso para aquele mesmo cargo, desvia-se da finalidade que possui e dos mandamentos legais. Graças a esse entendimento, o STF assegurou a manutenção da decisão que garantia a nomeação de aprovados preteridos por contratações feitas no prazo de validade do concurso deles. Portanto, resta revigorada a esperança de que há fortes disposições a favor dos aprovados em concurso. Basta que esses demonstrem a eventual renovação dos contratos precários ou contratação temporária nos cargos para os quais foram aprovados e deverá ser assegurado o direito à nomeação e posse. OBS.: As decisões citadas ou reproduzidas podem ser obtidas nos sites do STF e STJ em pesquisa à jurisprudência.

terça-feira, 19 de junho de 2007

CONTRATOS DE REDAS PELO TJ BA CONSOMEM MILHÕES E NÃO SOBRAM VERBAS PARA NOMEAR "CONCURSADOS"





As nomeações diminuem cada vez mais em meio ao alarde de que grandes mudanças começam a ser feitas no quadro de servidores do TJ BA. Prega-se uma substituição gradativa de contratados por aprovados em concurso, mas as estatísticas reais demonstram que essa substituição caminha a passos lentos, talvez mancos. E, nesse contexto, o TJ alega insuficiência orçamentária para promover as nomeações dos aprovados em concurso público. Sustenta-se, portanto, no mesmo argumento usado ainda na vigência do concurso anterior para os Juizados. Naquela época, conforme aqui publicado nas postagens do dia 18/06, o CNJ acolheu essa tese. Não havia, entretanto, dados tão contundentes veiculados pela imprensa. Não havia, no entanto, a organização fortalecida e atenta às provas como existe hoje. Os tempos são outros e, se os argumentos para perpetuar eventuais irregularidades não mudaram, modificou-se a sociedade que se organiza para mover o mundo. Resta-nos aguardar o entendimento do Egrégio Conselho Nacional de Justiça frente ao que lhe foi apresentado dessa vez em cores muito mais vivas. Créditos ao colaborador cmmb do fórum PCI que nos trouxe a oportunidade de ler essa reportagem do jornal "A TARDE" na íntegra.

OS 400 REDAS DO TJ BA



Notícia veiculada no Jornal "A TARDE" aponta a existência de 400 servidores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) no TJ BA e mostra a posição do MPT/BA (Ministério Público do Trabalho) sobre essa forma de contratação. Créditos ao colaborador cmmb do fórum PCI que nos trouxe a oportunidade de ler essa reportagem na íntegra.

segunda-feira, 18 de junho de 2007

As possibilidades

Companheiros, não faltam procedimentos, reclamações, entre outros instrumentos em que o TJ figura como reclamado no CNJ. Uma pesquisa pequena dos procedimentos já julgados aponta para resultados pouco animadores. Mas o que fazer? Devemos nos mirar em exemplos que já deram certo e evitar cometer os erros que nos farão perder um tempo que não temos, pois já se passou tempo demais. Muito tempo para a publicação do resultado de uma prova objetiva, muito tempo para a homologação e agora MUITO, MUITO TEMPO PARA AS SONHADAS NOMEAÇÕES. O que fez as irregularidades do TJ PI levarem àquela decisão histórica do Conselho? Certamente a presença do Ministério Público do Trabalho teve papel preponderante, mas lá houve uma ilegalidade imensa (servidores efetivados sem concurso público). No caso da Bahia, não há provas disso, mas fortes indícios de que os contratos precários para admissão de servidores e os convênios estão impedindo as nomeações de aprovados em concurso público. Isso também é algo muito forte, contudo será preciso chamar a atenção da sociedade que está tendo uma péssima prestação jurisdicional (os processos se arrastam anos e a pessoa é obrigada a amanhecer numa fila para obter uma senha de atendimento nos juizados em muitos casos). É preciso trazer a sociedade para a causa e decididamente a imprensa terá um papel fundamental aqui. Inclusive o de forçar as entidades responsáveis pela manutenção da legalidade a dispensarem um olhar especial para esse grave problema. Quanto a recorrer ao Judiciário? Parece ironia, no entanto será uma das possibilidades. As coisas começam na justiça daqui, porém não se encerram onde se iniciaram. É preciso somente de articulação, imprensa e vontade. Com certeza esse tripé sustenta a vitória!

Não adianta ter vaga no lugar!








Infelizmente, não basta ter vaga no lugar para onde se foi aprovado. Muitas dessas argumentações já foram utilizadas e não geraram a vitória do aprovado nas vagas! Mas a realidade agora é outra! Decisão obtida em consulta à jurisprudência do CNJ.

A história se repete!



Companheiros de batalha, essa história de não ter orçamento para nomear é antiga e já fez muitas vítimas no concurso para os Juizados Especiais que antecedeu o atual (2006). Os posicionamentos do CNJ não foram favoráveis ao pleito dos aprovados. Decisão obtida em consulta à jurisprudência do CNJ.