A juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto entendeu que a Ação civil pública do Ministério Público estadual (MPE), de janeiro de 2006, que pedia a interdição da Fonte Nova, não é da competência da 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor. “Meu convencimento é que é de competência da Vara da Fazenda Pública”, afirmou a magistrada, nesta terça à tarde, quando autorizou a publicação de transferência.
Apesar do longo tempo de tramitação, a ação era desconhecida na 2ª Vara de Defesa do Consumidor. “Só fiquei sabendo ontem. São 15 mil processos, 500 petições por dia e temos apenas oito funcionários, quatro pela manhã e quatro pela tarde. É muito pouco”, alegou a juíza.
Fonte: Jornal ATarde
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