O Portal G1 da Globo.com colocou uma matéria na net onde indica os passos para quem passou dentro do número de vagas e não foi nomeado. A matéria está no link logo abaixo:
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Só relembrando: DIA 07/04/2008 será o dia do início do acampamento. Participem ativamente e lutem pelas nomeações!
14 comentários:
Gostaria de manter contato com as pessoas que irão acampar, especialmente aquelas que são de Lauro de Freitas, para combinarmos algo em comum.
rose-marcelo@bol.com.br e rose_saraiva@hotmail.com
Pessoal tem que impetrar mandado de segurança para essa decisão virar súmula vinculante e conseguentemente virar jurisprudência. Lembrando que tem que estar dentro do número de vagas e antes que termine o prazo de validade do concurso.
"...virar súmula vinculante e conseguentemente virar jurisprudência..."?!
Dá uma estudada antes de postar coisas desse tipo.
Quanto ao direito subjetivo à nomeção para os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, essa posição já vem se consolidando no STJ, e espero q seja unânime algum dia.
Apesar disso, a Administração ainda tem a CONVENIÊNCIA para chamar os aprovados... o MS não deve ser impetrado antes do fim da validade do concurso, a não ser que vc prove a NECESSIDADE da Administração (haver contratação precária ou ter havido preterição na ordem de classificação do concurso). Após o fim da validade do concurso, vc terá 120 dias para impetrar o MS, pois aí sim o seu direito à nomeação teria sido desrespeitado (segundo a orientação que está sendo construída no STJ).
Eu entendo a angústia de todos, eu passei em 1º lugar e ainda não fui chamado, mas querer dar um tiro no escuro desses é perda de tempo. Repito: a não ser que vc consiga provar uma possível preterição ou contratação precária, o MS não vai dar em nada.
Acho que o melhor meio para se fazer pressão é a imprensa e o MP (e como estamos tratando da Bahia, conseguir um peixe bem grande).
Espero que os baianos possam mudar a realidade desse estado. A Bahia é uma vergonha, parou no tempo...
boa boa boa...
ANônimo isso foi um comentário do presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, Evaldo Pinto,não meu.VEJA o trecho DO joRNAL O lIBERAL:
..."Decisão depende ainda de súmula
vinculante para entrar em vigor
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, Evaldo Pinto, explica que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não pode ser aplicada como jurisprudência porque ainda não há súmula vinculante referente ao caso do 'concurseiro' de São Paulo, que garantiu na Justiça o direito a ser empossado.
A súmula vinculante é um mecanismo pelo qual os juízes são obrigados a seguir o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelos tribunais superiores, sobre temas que já tenham jurisprudência consolidada.
Evaldo Pinto diz, no entanto, que o aprovado em concurso público que se sentir lesado pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho, constituindo advogado para impetrar mandado de segurança. Pinto reconhece que a grande oferta de concursos públicos pelo Estado e pelos municípios tem gerado problemas na hora de empossar o aprovado...."
http://www.orm.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=250&codigo=326123
Jurisprudência é o conjunto das decisões proferidas pelos tribunais; as decisões discutidas aqui são jurisprudência, o que não significa que sejam decisões consolidadas. A súmula vinculante tem esse poder... apesar de não obrigar nenhum juiz a orientar-se por ela: o que acontece é que sua decisão será reformada nos Tribunais Superiores, se esses tiverem entendimento contrário e consolidado através da súmula...
O erro é dizer "virar súmula" para conseQuentemente "virar jurisprudência"...
E achei as declarações postadas aqui um tanto quanto frágeis... A decisão não "depende ainda de súmula vinculante para entrar em vigor". A decisão será aplicada ao caso sub judice, o caso concreto. O que é diferente de ser aplicada a todos os casos levados à juízo... É o seguinte: qualquer decisão pode ser usada como jurisprudência, mas os Tribunais só estarão "obrigados" a seguir determinada orientação se houver a edição de súmula, se for uma orientação jurisprudencial pacífica (o que também não é garantia de nada, já que os Tribunais têm todo o direito de rever seus posicionamentos)...
Resumindo: matérias relacionadas a Concurso Público mereceriam normatização, para acabar (ou tentar acabar, pelo menos) com os abusos cometidos.
Resumindo, as leis ainda estão a favor da "safadeza" e do "roubo de cargos públicos".
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Quem faz as leis? Quem faz a jurisprudência? Eis os sábios e doutores!
Na justiça impera a bajulação uns dos outros dignatários, mas isso não tem melhorado o país.
Para mim são apenas ladrões como quaisquer outros!
Quanto senso-comum, está parecendo programa sensacionalista feito para classe média baixa e pessoas ignorantes.
é mesmo, tem gente que tá se achando aqui......mas resolver o problema, ou pelo menos, dá uma sugestão que sirva mesmo... nada!
esse não é o momento de liçõezinha de moral.
Algumas pessoas falam aqui como se não estivessem na mesma situação, com o ar meio superior, de dono da verdade.
agora deu a porra mesmo, para a zuada homi, tem botar pra lascar é no TJ não uns contra os outros...
Será que nossos nobres desembargadores brigam quando estão defendendo seus interesses? vamos parar de intrigas entre nós pobres concursados frustrados, vamos lutar unidos por nossos interesses que é nossa nomeação.
Gostaria de corrigir algo que falei: que seria necessário esperar esgotar o prazo de validade do concurso; de acordo com decisão recente do STJ, que só agora pude ler, não seria necessário esperar vencer o prazo de validade do concurso para impetrar MS.
Penso que é ter a sorte de seu recurso cair nas mãos de Ministros que tenham o mesmo posicionamento do Ministro Paulo Medina.
Em tempo: essas discussões não levam a nada. Todavia, quero deixar claro que minha intenção foi de apenas informar ao colega sobre o erro que cometera; ninguém aqui é obrigado a saber Direito.
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