quinta-feira, 13 de setembro de 2007

INTEIRO TEOR DO ADIAMENTO DO PCA 503

Para ler, basta clicar sobre a imagem ou acessar:

http://pyxis.cnj.gov.br/acompanhamentoprocessualportal/faces/jsf/consultarandamentoprocessual/DocumentoEletronico.jsp?id=6396

4 comentários:

Anônimo disse...

E os 15 dias? N�o era pra ser expresso neste documento? Ai ai...

Anônimo disse...

Essa secretária que cometeu esse erro não sofre nenhuma punição não? Assim é bom! Faz uma pessoa viajar de Salvador até Brasília por um erro primário, e não sofre nenhuma sanção! Se fosse um relez trabalhador normal que cometesse um equívoco deste com um "ilustre" Juiz ou Conselheiro, só Deus sabe o que iria acontecer! Tá difícil galera!

Anônimo disse...

Concordo Bestetti! Se fosse um trabalhador normal tava na rua já, por justa causa. Espero que no proximo julgamento as coisas sejam diferentes.

Unknown disse...

Calma lá meus amigos,

Vejam o andamento do PCA 570 e irão ver que não foi totalmente perdido o tempo e dinheiro.