A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Fraiburgo e determinou que a Prefeitura de Monte Carlo proceda a nomeação de Jacob Michels para ocupação de cargo público. Jacob foi aprovado em primeiro lugar em concurso público para o cargo de fisioterapeuta no quadro de pessoal do executivo municipal. Entretanto, teve o direito a nomeação violado quando, 13 dias após o fim do prazo de validade do concurso, o poder público contratou em caráter temporário outra pessoa para ocupar a função. A prefeitura alegou que a aprovação em concurso público não provoca o direito à nomeação. Entretanto, a Câmara garantiu a Jacob o direito líquido e certo quanto à sua nomeação, porque a existência de vaga ficou comprovada e a necessidade de pessoal, demonstrada. Segundo o relator do processo, desembargador César Abreu, ainda que a Constituição Federal indique exceções para a ocupação de cargo público via concurso – como as nomeações para cargo em comissão, que servem para atender uma necessidade temporária, a demanda para o cargo de fisioterapeuta em Monte Carlo era constante. "A oferta de uma vaga para o cargo de Fisioterapeuta mediante concurso indica a necessidade de contratação permanente, não se podendo admitir que a Municipalidade tenha contratado, de forma provisória, pessoa diversa para o preenchimento do referido cargo", concluiu. A decisão foi unânime.
*Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2004.013169-0
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Fonte: TJSC
3 comentários:
E na Bahia? Ser� que isso aconteceria? Seria maravilhoso ter uma jurisprud�ncia do pr�prio TJ pra usar contra ele mesmo.
Acho difícil acontecer algo semelhante aqui! Temos que rezar para a solução vir de fora, ou seja, do CNJ! Contar com essa "turma" daqui? Impossível, só levando puxão de orelha da Ministra Ellen Gracie! E ainda corremos o risco dos Desembargadores não acatarem, afinal, estamos na "Terra dos Absurdos", onde paciência não é virtude, e sim, necessidade vital!
O inferno é aqui...
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