Maécio Maia informa que a portaria que determina a exclusão de 53 funcionários teve efeitos suspensos.
Uma liminar do desembargador José Ribamar Oliveira suspendeu nesta quarta-feira os efeitos da portaria 465, que determina a exclusão de 53 funcionários do Tribunal de Justiça do Piauí contratados sem concurso público. A demissão aconteceria no próximo dia 1º de agosto.
Uma liminar do desembargador José Ribamar Oliveira suspendeu nesta quarta-feira os efeitos da portaria 465, que determina a exclusão de 53 funcionários do Tribunal de Justiça do Piauí contratados sem concurso público. A demissão aconteceria no próximo dia 1º de agosto.
_______________________________________________
Matérias relacionadas
Matérias relacionadas
_______________________________________________
A informação foi confirmada pelo presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí (Sindjus-PI), Maércio Maia. Segundo ele, o desembargador atendeu às argumentações do advogado Celso Barros contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça, e concedeu liminar até que seja julgado o mérito da questão.
O advogado Davi Menezes, que acompanha o caso com Celso Barros, explica que o desembargador Oliveira alegou exatamente os argumentos do mandado de segurança expedido para conceder a liminar. "Nossos principais argumentos foram de que não foi dado direito a ampla defesa; a segurança jurídica, pois são funcionários com mais de 10 anos de serviço; e a segurança social, pois seriam mais de 50 famílias que vivem do trabalho dessas pessoas", explicou.
Para Davi, as chances de uma outra decisão contrária surgir até o dia 1º de agosto são improváveis. "Não creio que exista tempo para isso. E o voto do relator foi bem contundente, relatando os nossos argumentos", afirmou o advogado.
A decisão, além de garantir os 53 funcionários em atividade, coloca-os novamente na folha de pagamento do TJ.
-------------------------------------------------------------------
Todos os créditos pelo compartilhamento dessa notícia vão para Jumpercc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário