quarta-feira, 11 de julho de 2007

ESSA PEC NÚMERO 2 DE 2003 É UMA VERGONHA!

Segundo a nossa Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou, com veemência, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 2 de 2003, apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSDB-PE), permitindo a efetivação, sem concurso público, de funcionários trazidos pelos deputados federais para a função de cargo de confiança nos seus respectivos gabinetes. Segundo Britto, a OAB tem uma posição muita clara sobre a importância do concurso público. “É o concurso público que permite ao cidadão, principalmente aquele que não é apadrinhado, ter acesso aos cargos públicos pela competência e não pela indicação.”
Perguntado se a OAB poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a PEC seja aprovada na Câmara, o presidente nacional da OAB afirmou que “a OAB sempre recorreu ao STF quando há um trem da alegria no Brasil. E não será dessa vez que a OAB não recorrerá ao Supremo se constatar que há irregularidades dessas contratações". E concluiu Cezar Britto, durante entrevista coletiva logo após ser recebido em audiência pelo ministro da Justiça, Tarso Genro: “qualquer medida que venha ao encontro da idéia democrática do concurso público a OAB tem sido contra”.
Fonte: OAB
Sedundo a nossa Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

Pessoal,vamos nos unir e mostrar que somos capazes de transformar essa injustiça com todos os aprovados em JUSTIÇA. Precisamos mostrar a nossa força. Manifestações já!!!

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