quinta-feira, 5 de julho de 2007

FIRMADO MAIS UM CONVÊNIO QUE CEDE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

O DPJ de hoje, 05 de julho de 2007, aponta a realização de mais um convênio para a cessão de servidores municipais com a finalidade de incrementar os serviços judiciários da Comarca de Mundo Novo. Tal notícia pode ser lida clicando na imagem e acessando o site do TJ BA pelo link http://www.tj.ba.gov.br/news/internas.wsp?tmp.docid=3762. Segundo as informações constantes no site do TJ BA, "só no ano de 2007, o Tribunal de Justiça estabeleceu 55 convênios com 40 municípios. Foram 32 convênios de cessão de pessoal, 21 de exames gratuitos de DNA e dois de medidas socioeducativas".

3 comentários:

Anônimo disse...

Notícia do Jornal Correio da Paraíba, de 13 de maio de 2007:
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600 servidores cedidos de outros órgãos (inclusive prefeitura) foram DEVOLVIDOS do TJ-PB.
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O PODER EXECUTIVO (PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO) NÃO PODE ESTAR LIGADO AO PODER JUDICIÁRIO POR QUE É INCONSTITUCIONAL
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O Poder Executivo do Brasil é um dos poderes constituídos daquele país. É também o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º).

O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. É exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto, em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados.

No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado.

Já, no plano municipal, é exercido pelo Prefeito, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito, e auxiliado pelos Secretários Municipais. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.

Poeteiro

Cmmb disse...

Parabéns pela matéria.
Vc deveria fazer jornalismo, está se saindo muito bem.
Vc tem acesso ao DPJ?
POR FAVOR, consiga o do dia 22/3/2007 - TJ substitui REDAs por concursados.

Não consigo achar isso, seria muito importante pois serviria como prova da falta de confiabilidade desse órgão.

Menina de Ouro PCI com o auxílio indispensável dos Colaboradores. disse...

Obrigada, Cmmb! Aliás, obrigada por tudo, incluindo a grande ajuda que dá ao Blog. Já tentei obter esse DPJ, mas não consegui. Acredito que em Salvador seja mais fácil. Creio que até dê para comprar ainda essa edição ou obter cópia dela no fórum. Eu tenho acesso ao DPJ sim, mas não todos os dias e as edições mais antigas são mais complicadas de se obter. Mas, como você, vou continuar insistindo e, se achar, aviso!