sexta-feira, 13 de julho de 2007

"NÓS NÃO TEMOS UMA CONDIÇÃO DE ATENDER; A DEMANDA É MUITO GRANDE, MUITO GRANDE" CONFESSOU O JUIZ PAULO CHENAUD NO BAHIA MEIO DIA DE HOJE

O Bahia Meio Dia de hoje noticiou a lentidão dos juizados na Bahia. De acordo com a reportagem, "a rapidez virou exceção quando deveria ser a regra" e já há audiências sendo marcadas para 2012. Cada dia, a lentidão parece pior e o prejuízo é sentido pela população e advogados que se servem dos serviços judiciários prestados pelos Juizados Especiais. Consoante o art. 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, não é possível negar o acesso ao Judiciário, pois nenhuma lesão ou ameaça ao direito pode ser excluída da apreciação da Justiça, quando ela for provocada a se pronunciar. Ocorre que, só para entregar a "queixa", está havendo agendamento para 2008. Questionado se isso não era negar atendimento (o que seria inconstitucional), o juiz Paulo Chenaud afirmou que "de certa forma sim". Perguntado se o Judiciário pode fazer isso, o juiz informou que "nós não temos uma condição de atender; a demanda é muito grande, muito grande".

Efetivamente o volume de ações é imenso e a maioria dos juízes que atuam nos juizados é designada para funcionar neles sem prejuízos de suas funções nas varas que ocupam. Só para exemplificar, nesse mês de julho, inúmeros Decretos Judiciários foram publicados no DPJ com tais designações:
  • "Designar o Juiz de Direito Josiel de Oliveira Santos, titular da 24ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, para sem prejuízo de suas funções, nos dias 16 a 20/07/2007, exercer cumulativamente sua atividades no SAJ, Periperi, desta Comarca". DPJ de 04 de julho de 2007.
  • "Designar o Juiz Substituto Júlio Gonçalves da Silva Júnior, para a partir da publicação deste e até ulterior deliberação, exercer suas atividades na Vara Crime e Juizados Especial Civel da Comarca de Santo Antonio de Jesus, ficando revogada a designação para a 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Comarca da Capital". DPJ de 05 de julho de 2007.
  • "Designar o Juiz de Direito André Andrade Vieira, titular da Comarca de Uauá, para sem prejuízo de suas funções a partir de 06/07/2007 e até ulterior deliberação, ter exercício nas 1ª e 2ª Varas Civeis e Juizado Especial Cível-JEC da Comarca de Euclides da Cunha". DPJ de 07 e 08 de julho de 2007.
  • "Designar a Juíza de Direito Maria Angélica Alves Matos, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Jacobina, para sem prejuízo de suas funções a partir da publicação deste e até 20/07/2007, exercer cumulativamente suas atividades no Juizado Especial Criminal-JECRIM da mesma Comarca". DPJ de 11 de julho de 2007.
Portanto, parte dos juízes atua na respectiva vara de sua competência e ainda assume os Juizados por um pequeno lapso de tempo, ou até ulterior deliberação. Assim, os magistrados ficam sobrecarregados e em limites acima do humanamente possível. Agora, some-se a isso a escassez de servidores na capital e no interior e se obterá a fórmula para a ineficiência dos juizados na Bahia.
É entristecedor ver os juizados que foram criados para serem céleres, nos termos da lei 9099/95, tornarem-se um sinônimo de lentidão. Prova de que só a lei não resolve, sendo imprescindível um pouco mais. Talvez um pouco mais de orçamento, ou noções de gestão orçamentária (como preferirão alguns). Mas uma coisa é inegável: sem servidores suficientes, sem juízes em número adequado; a Justiça vai continuar sem fazer justiça.
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Méritos ao Bahia Meio Dia pela excelente reportagem.
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Para assitir ao VÍDEO DA LENTIDÃO que foi veiculado no Jornal Bahia Meio Dia, clica no link:

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