Foi publicado no DPJ de ontem (18 de julho) um artigo da Juíza de Direito da comarca de Feira de Santana, Suelvia dos Santos Reis, esclarecendo que a CLT não regula insalubridade para o servidor. Segundo o disposto, nas esferas estadual e municipal, deve "ser aplicado o princípio da analogia, levando-se em conta as respectivas leis relativas ao regime jurídico dos servidores ou norma específica que regulamente esses textos legais". Confira a matéria na íntegra clicando na imagem.
quinta-feira, 19 de julho de 2007
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO
Postado por Menina de Ouro PCI com o auxílio indispensável dos Colaboradores. às 11:06
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