O projeto da Lei de Organização Judiciária que tramita na Assembléia Legislativa da Bahia tem sido alvo de críticas contundentes por boa parte dos debatedores da questão. A ausência de criação de outras entrâncias especiais, diversas de Salvador, apresenta-se como um dos fortes pontos de descontentamento e já começam a ser revistos para oportunizar que o interior também seja observado (leia mais detalhes na matéria acima que foi publicada no Diário Oficial clicando na imagem).
Em 2006, o TJ DF reduziu o número de desembargadores de 40 para 35 (Veja o link http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=96799). É evidente, entretanto, que a realidade da Justiça baiana é muito diferente daquela existente no Poder Judiciário do Distrito Federal. Mesmo assim, é preciso refletir sobre como será possível prover cargos de novos desembargadores e de novos juízes sem que o impacto orçamentário dessas nomeações, caso o projeto seja aprovado da forma como está, incida diretamente na diminuição ainda maior das nomeações de novos servidores para a Justiça baiana, afinal, tudo é enquadrado como "gasto com pessoal" e o limite prudencial de 5,7%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 2000) já foi atingido.
De acordo com matéria constante no site do IPRAJ, acessível pelo link http://www.tj.ba.gov.br/iprajnews/visualizar.wsp?tmp.docID=179 , "nos últimos seis anos, as despesas do Judiciário com folha de pagamento triplicaram. Em 2001, os gastos com o funcionalismo representavam 3,59% da receita arrecadada pelo Executivo estadual. Hoje, este percentual já alcançou o patamar de 5,7%". O superintendente avisa, portanto, "o Judiciário baiano já está no limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal, que é exatamente de 5,7% da receita corrente líquida do Governo estadual. De acordo com a referida lei, se ultrapassarmos este limite, não poderemos mais promover melhorias salariais, conceder promoções, fazer contratações, nem ampliar benefícios".
Agora, basta juntar as peças. A época é de crise grave no Poder Judiciário da Bahia por problemas antigos que se agravaram. Faltam servidores, magistrados e o TJ defende o aumento do número de desembargadores, assim como da quantidade de juízes (são 1300 novos cargos previstos no projeto). Ocorre que os juízes já não suportam trabalhar sem servidores, afinal, como muitos deles já disseram, o trabalho é em "equipe" e não adianta o magistrado determinar o cumprimento de mandado sem oficial de justiça para cumpri-lo. Também não adianta comparecerem todos à audiência e não haver digitador pronto para registrá-la "no papel". Igualmente é infrutífero ter um atendente judiciário que não pode atender por realizar a função do secretário que ainda não existe, porque o cargo vago não foi provido. Da mesma forma, pouco serve ao povo procurar o juizado (que deveria ser célere) e o seu atendimento ser agendado para anos depois (falo somente do atendimento mesmo), porque faltam atendentes e demais servidores.
Resultado? O problema é estrutural, mas uma coisa é certa: se o projeto da lei de organização judiciária não mudar, se não se enxugar os gastos desnecessários no orçamento, priorizando aquilo que trará benefícios ao povo, vai ficar muito difícil nomear novos servidores* com 1300 juízes vindo por aí e mais desembargadores chegando.
*Existem 1271 aprovados do concurso para os Juizados aguardando a nomeação.
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