terça-feira, 31 de julho de 2007

STJ DECIDE ESTE SEMESTRE SE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO NAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAL TEM DIREITO À NOMEAÇÃO

Notícia publicada hoje no site do STJ confirma que, ainda neste semestre, será decidido se candidato aprovado em concurso nas vagas previstas em edital tem direito à nomeação. "A Sexta Turma está analisando o RMS 20718 em que os ministros vão decidir se candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas em edital tem direito líquido e certo à nomeação. O relator, ministro Paulo Medina, deu provimento ao recurso de uma candidata para que ela fosse nomeada. O ministro Hélio Quaglia Barbosa divergiu e foi seguido pelo ministro Hamilton Carvalhido. O ministro Paulo Gallotti acompanhou o relator. A votação encontra-se empatada, com dois votos favoráveis e dois contrários. O julgamento foi mais uma vez interrompido por pedido de vista, agora do ministro Hamilton Carvalhido, que pretende reapreciar o voto."
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Um comentário:

Anônimo disse...

Ainda bem que apareceu esta notícia para não deixar o dia tão revoltante!!!