O Conselheiro do CNJ Joaquim Falcão, em recente decisão, declarou nula por ilegalidade a cessão de uma servidora do TRF do 1ª Região para localidade diversa daquela de onde foi aprovada. A referida servidora foi nomeada para preencher uma das sete vagas de analista judiciário na Seccional do Acre, porém, ao tomar posse, foi imediatamente colocada a disposição do TRF da 1ª Região. Antes de fazer sua opção para pertencer ao quadro efetivo de servidores da Seção Judiciária do Acre, tal servidora já exercia Cargo em Comissão de Assessor Judiciário junto ao Gabinete do Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves. O Conselheiro Joaquim Falcão (o mesmo relator do PCA 503 que versa, dentre outras coisas, sobre as irregularidades nas contratações temporárias e cessões de pessoal pelo TJ BA) considerou que, naquele caso, "a "cessão de servidores" prevista pelo legislador como instrumento de eficiência e racionalização dos recursos humanos do Estado Brasileiro se tornou um diáfano manto jurídico, parafraseando Eça de Queiroz, para um interesse absolutamente privado (...)" e por conta disso era flagrantemente ilegal. Sabe-se que o PCA 503 teve inclusão na 43ª SESSÃO ORDINÁRIA, de 26/06/2007, contudo foi retirado da pauta. Hoje, 02 de julho, o PCA 503 se encontra com movimentação de "aguardando" inclusão em pauta. Espera-se que o PCA 503 esteja presente na 44ª Sessão Ordinária para que o Conselheiro Joaquim Falcão possa relatá-lo com a mesma coragem e o mesmo senso de justiça que o norteou no caso do TRF da 1ª Região e tantos outros.
Fonte: site do CNJ. A decisão acima não se encontra inteira, faltando 4 páginas do seu conteúdo. Para acessá-la na íntegra, basta pesquisar pelo número do PCA (124/2006) no site do CNJ.
Um comentário:
Parabéns, uma ótima matéria contendo um assunto muito importante.
Esperemos que, realmente, ele aja assm com a PCA 503.
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