Desta vez foi no Tribubal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Segue a noticia:
O afastamento dos titulares não concursados de cartórios extrajudiciais em Mato Grosso do Sul, determinado nesta terça-feira (14/08) pelo CNJ (PCA 395), mereceu detalhamento nesta quarta-feira (15/08) por parte do relator, conselheiro Paulo Lobo. Em decisão aprovada por unanimidade do plenário, foi definido prazo de 30 dias para a publicação do edital do concurso e seis meses para sua finalização.
O afastamento dos titulares não concursados de cartórios extrajudiciais em Mato Grosso do Sul, determinado nesta terça-feira (14/08) pelo CNJ (PCA 395), mereceu detalhamento nesta quarta-feira (15/08) por parte do relator, conselheiro Paulo Lobo. Em decisão aprovada por unanimidade do plenário, foi definido prazo de 30 dias para a publicação do edital do concurso e seis meses para sua finalização.
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