quarta-feira, 15 de agosto de 2007

VOTAÇÃO DA PEC ANTINEPOTISMO É ESSENCIAL À CIDADANIA

A decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), colocando em pauta de prioridade de votação do plenário a proposta de emenda constitucional contra o nepotismo (PEC n° 334-B, de 1996), foi destacada hoje (14) pelo vice-presidente do Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, como fato de fundamental importância para a cidadania e a democracia brasileiras. Se aprovada a PEC, ficará proibida a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissões e funções de confiança nos três poderes da República, até o terceiro grau.Ao elogiar a determinação do presidente da Câmara para votar a matéria – ela recebeu pareceres favoráveis nas comissões de Constituição e Justiça e Comissão Especial da Casa -, Vladimir Rossi, que presidiu a Comissão Nacional de Combate ao Nepotismo da OAB, observou que a PEC 334-B “é completa, pois não abre nenhuma concessão à contratação de parentes no serviço público sem a realização de concurso público”. Ele salientou também que a emenda não só veda a prática do nepotismo, como disciplina uma situação muito reivindicada pelos servidores públicos concursados: limita a contratação para cargos em comissão de pessoas não concursadas em, no máximo, 15% em se tratando de cargos de direção e de chefia e em 50% nos cargos de assessoramento.
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