O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 570 requer:
DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO POR REDA - ALEGAÇÕES - ILEGAL - LESIVA AO ERÁRIO - AFRONTA PRINCÍPIOS MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA - CONCURSADOS APROVADOS - PRETERIÇÃO - REQUER - CANCELAMENTO CONTRATOS - SUSPENSÃO DESCENTRALIZAÇÕES DE CRÉDITOS - PORTARIA Nº. 207 - PEDIDO LIMINAR.
Tal procedimento já aguarda inclusão em pauta para julgamento desde ontem (01/08/2007), consoante consulta ao sistema de movimentação processual.
Foi realizada tentativa de reverter o indeferimento da liminar (decisão que anteciparia o pedido final do procedimento) através de recurso administrativo. No entanto, o Conselheiro Rui Stoco manteve o indeferimento por entender que "a concessão da medida liminar, na verdade, poderia ameaçar a prestação jurisdicional no Estado, o que, nesse momento processual, não me parece justificado."
Agora, é aguardar a inclusão em pauta para julgamento. A Equipe do BLOG permanecerá acompanhando e torcendo pelo desfecho favorável dessa e de outras tantas medidas.
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Você pode acessar o despacho que julgou o recurso pelo link abaixo:
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