O CNJ negou provimento ao recurso administrativo contra o indeferimento da liminar no PCA 570. Portanto, tal indeferimento permanece confirmado pelo Plenário do CNJ que entendeu pertinentes as razões do relator, o Conselheiro Rui Stoco, para não conceder imediatamente o pedido principal. Ainda não se trata do julgamento do mérito do PCA, mas apenas da apreciação definitiva do possível "adiantamento" desse pedido que ainda pode ser concedido na oportunidade do julgamento efetivo do referido procedimento. No sistema de consulta, a movimentação consta como:
16/08/2007 JULGADO NA SESSÃO RECURSO ADMINISTRATIVO - 45ª SESSÃO ORDINÁRIA
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2 comentários:
ô véi, começamos bem, viu? Pelo amor de Deus, que país escroto é este? É muita esculhambação pra um concurso só. Afffffffff
O PCA 503 está bem mais fundamentado do que esse PCA 570 nao? eles não ão poder alegar o periculum in mora e num sei mais oque. Só quero ver...
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