O trem da alegria que os deputados querem colocar nos trilhos - com a efetivação de pelo menos 260 mil servidores não concursados - fere cláusulas pétreas da Constituição e o "direito de acesso isonômico aos cargos e empregos públicos mediante concurso", mas não é a primeira vez que isso ocorre na história recente do Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já recebeu pareceres jurídicos de sua assessoria mostrando que as emendas constitucionais que beneficiam servidores celetistas, temporários e requisitados são inconstitucionais, mas a cúpula do governo prefere adotar uma estratégia de silêncio para não arrumar briga no Congresso.
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No ano passado mesmo, às vésperas das eleições, o Congresso aprovou uma emenda constitucional e o presidente Lula editou uma medida provisória para regularizar a reintegração de 5.365 agentes de combate à dengue, os chamados mata-mosquitos, que haviam sido demitidos ao final do governo Fernando Henrique Cardoso. Eles pegaram carona numa PEC que também possibilitou a efetivação de outros 200 mil agentes comunitários de saúde contratados temporariamente por Estados e municípios.
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Essa PEC foi apresentada originalmente por um petista, o deputado Maurício Rands (PE), e, embora não tenha garantido estabilidade no emprego aos interessados, como prevê o atual pacote em tramitação na Câmara, infringiu a Constituição por consolidar sua contratação sem concurso. A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a emitir parecer contrário, mas a negociação política acabou predominando, e nenhuma ação contrária foi movida pelo governo.
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Outra emenda em tramitação na Câmara, do tucano Zenaldo Coutinho (PA), estende o mesmo direito a todos os servidores temporários que estejam há 10 anos trabalhando. Mas esse trem da alegria tem vários vagões, alguns dos quais nem chamaram ainda a atenção do público, como a PEC 203, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que propõe o ingresso automático nos quadros da Polícia Militar dos recrutas que concluem serviço militar obrigatório. A inconstitucionalidade dos atuais projetos que beneficiam servidores temporários, celetistas e requisitados decorre do que diz o Artigo 37 da Constituição. "O direito que todos temos a ser tratados de forma igual pelo Estado é direito fundamental. E o procedimento do concurso público como requisito para ingressar no serviço público nada mais é que manifestação desse princípio constitucional", diz o professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo Pedro Serrano.
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As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo" e foram compartilhadas graças à colaboração importante de Bestetti. Agradecemos muito pelo envio dessa notícia!
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