sexta-feira, 3 de agosto de 2007

NÃO É DE HOJE QUE O TJ-BA ESTÁ NA MIRA DO CNJ!


Em 31/08/2006, o CNJ divulgou relatório sobre o Pedido de Providências (PP 76), feito pela Ordem dos advogados do Brasil - Conselho Federal e OAB-BA, para apurar a situação calamitosa do Judiciário na Bahia. No relatório, ordena-se a instauração de sindicância para apurar os fatos. Fatos estes, que valem a pena ser conferidos no link: http://pyxis.cnj.gov.br/acompanhamentoprocessualportal/faces/jsf/consultarandamentoprocessual/DocumentoEletronico.jsp?id=1633

Em 08/05/2007, o CNJ em resposta a outro Pedido de Providências (PP217), feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia sobre a acumulação de cargos, deu um prazo de 30 dias para o TJ-BA informar ao CNJ 5 questões, dentre elas a previsão de concurso público e efetivas nomeações. Estas 5 questões podem ser conferidas no link:
http://pyxis.cnj.gov.br/acompanhamentoprocessualportal/faces/jsf/consultarandamentoprocessual/DocumentoEletronico.jsp?id=4896

Em 10/05/2007, o CNJ novamente em resposta ao Pedido de Providências (PP217), determinou ao TJ-BA, dentre outras coisas que: no prazo máximo de noventa dias, regularize as substituições indefinidas e que perduram por anos a fio, para que, findo esse prazo e obedecidos os limites legais, providencie a abertura de concurso público para preenchimento das vagas, com imediata comunicação do quadro elaborado e das medidas tomadas, ao Conselho Nacional de Justiça. Essa e as outras determinações podem ser conferidas no link:
http://pyxis.cnj.gov.br/acompanhamentoprocessualportal/faces/jsf/consultarandamentoprocessual/DocumentoEletronico.jsp?id=5300

E recentemente (já exposto em postagens anteriores), temos:

O Processo de Controle Administrativo (PCA 570), feito por Marcelo Ferreira da Cruz, pedindo a desconstituição de ato administrativo - Contratação por Reda - Alegações - Ilegal - Lesiva ao erário - Afronta princípios moralidade, impessoalidade e eficiência - Concursados aprovados - Preterição - Requer - Cancelamento contratos - Suspensão descentralização de créditos. No momento (31/07/2007), este PCA aguarda inclusão em pauta. O teor da PCA pode ser conferido no Link:
http://pyxis.cnj.gov.br/acompanhamentoprocessualportal/faces/jsf/consultarandamentoprocessual/DocumentoEletronico.jsp?id=5910

E o Processo de Controle Administrativo (PCA 503), feito por Ruy Mascarenhas, pedindo a DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - ALEGAÇÃO FERE ART. 37 CF/88 - PEDIDO EXTINÇÃO CONTRATOS IRREGULARES TJBA - NOMEAÇÃO APROVADOS CONCURSO. Em 31/07/2007, foi expedido despacho ao TCU (Tribunal de contas da União) para que preste informações ao CNJ referentes a este PCA. Este despacho pode ser conferido no link: http://pyxis.cnj.gov.br/acompanhamentoprocessualportal/faces/jsf/consultarandamentoprocessual/DocumentoEletronico.jsp?id=5932

Estamos de olho!
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PS.: Todas as informações expostas acima podem ser obtidas através de consultas ao site do CNJ: www.cnj.gov.br.

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