terça-feira, 7 de agosto de 2007

MUDOU A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO QUE DECIDIRÁ SE APROVADO NAS VAGAS POSSUI DIREITO À NOMEAÇÃO

De acordo com informações obtidas no sistema de acompanhamento processual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso que decidirá "se candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas em edital tem direito líquido e certo à nomeação", encontra-se concluso ao Ministro Nilson Naves.

Nilson Naves

Recurso em mandado de segurança (RMS)-20718 SP (2005/0158090-4)06/08/2007 - 10:38:11 - Conclusão ao(à) Ministro(a) NILSON NAVES com pedido de vista.

O recurso está sendo apreciado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que é composta por cinco ministros, quais sejam:

  1. Hamilton Carvalhido
  2. Maria Thereza de Assis Moura
  3. Nilson Naves
  4. Paulo Gallotti
  5. Paulo Medina (presidente)
Vale lembrar que o relator desse recurso, Paulo Medina, havia se posicionado favoravelmente ao direito de nomeação da candidata. Sabe-se, todavia, que esse Ministro foi afastado por decisão do CNJ:

A votação do recurso se encontra empatada e a Equipe do BLOG continuará acompanhando o andamento desse processo e informando a vocês.

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