O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu ontem, por maioria, conceder liminar que suspende a vigência do artigo 39, caput, da Constituição Federal, em sua redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. A norma eliminava a exigência do Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública federal, das autarquias e fundações públicas. Com a decisão, volta a vigorar a redação anterior do artigo, que impede a contratação dos servidores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, a decisão ainda é provisória, tendo que ser julgada pelo Supremo.
A ministra Ellen Gracie, ao proferir o resultado do julgamento, esclareceu que a decisão tem efeito exnunc, ou seja, passa a valer a partir de agora. Com isso, toda a legislação editada durante a vigência do artigo 39, caput, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98, continua válida, explicou a ministra, ressaltando que, dessa forma, ficam resguardas as situações consolidadas, até o julgamento do mérito.
A ministra Ellen Gracie, ao proferir o resultado do julgamento, esclareceu que a decisão tem efeito exnunc, ou seja, passa a valer a partir de agora. Com isso, toda a legislação editada durante a vigência do artigo 39, caput, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98, continua válida, explicou a ministra, ressaltando que, dessa forma, ficam resguardas as situações consolidadas, até o julgamento do mérito.
Fonte:www.editoraferreira.com.br
Um comentário:
Parabéns pela atualidade das informações, vc está em cima.
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