quinta-feira, 16 de agosto de 2007

JUIZADO ESPECIAL PODERÁ JULGAR MAIS AÇÕES DE DESPEJO

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 407/07, do Senado Federal, que inclui entre as competências dos juizados especiais cíveis o julgamento de ações de despejo para uso do imóvel por parentes ascendentes e descendentes do proprietário, como pais, avós e filhos. A proposta altera a Lei 9099/95, que hoje só prevê a análise de ações de despejo pelos juizados especiais - instância em que a tramitação dos processos é mais rápida - quando o imóvel for ser utilizado pelo próprio dono.
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Ampliação
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De acordo com o senador César Borges (DEM-BA), autor da proposta, após mais de dez anos da promulgação da Lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), é inegável o êxito obtido por essa norma. Segundo ele, ao simplificar procedimentos para resolver questões corriqueiras, o Congresso Nacional forneceu ao Brasil instrumento normativo de profundo alcance social. No entanto, ele acredita que agora é hora de avançar ainda mais e ampliar a competência dos juizados especiais para o processamento e julgamento de ações de despejo também para o uso de ascendentes e descendentes, "tendo em vista a mesma razão social que imbuiu o legislador de 1995, ou seja, a necessidade premente de utilização do imóvel que se encontra locado".
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Tramitação
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O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:
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Data de Apresentação: 14/03/2007 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de tramitação: Prioridade
Proposição Originária: PLS-66/2005 Situação: CCJC: Aguardando Parecer.

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Agora, basta imaginar a repercussão dessa mudança aqui na Bahia (aliás, a proposta é de parlamentar baiano). Serão mais ações julgadas pelos juizados com um número de servidores insuficiente para solucionar as questões já existentes. Nem precisa pensar muito para saber quem sofrerá mais com tudo isso, caso o Judiciário não se prepare com o fim de receber as modificações que estão por vir.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Íntegra da proposta: - PL-407/2007

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